A Norma Regulamentadora 20 (NR 20) estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

De acordo com o item 20.2.1, a NR-20 aplica-se às atividades de:
•Extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;
•Extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

Segundo a diretiva da União Europeia – 67/548/CEE, sobre a rotulagem de substancias perigosas, são classificadas como inflamáveis ou substancias inflamáveis todas e quaisquer substancias que se enquadrem nas seguintes características:
•Substâncias que ao ar e à temperatura ambiente possam se aquecer e acabar por incendiar, sem fonte de aquecimento ativa;
•Sólidos que possam entrar em combustão através de centelha ou atuação ligeira de fonte de ignição, e que continuam a queimar ou formam braseiro por si próprios;
•Líquido cujo ponto de inflamação se situa entre 21 °C e 55 °C;
•Substâncias que em contato com água ou umidade do ar possam produzir gases altamente inflamáveis (mínimo 1 L/kg/h). Por ex.: acetona, etanol, etc..
•O recipiente onde tais substâncias estão sendo guardadas ou armazenadas deve conter por lei a indicação F (do inglês flammability) e o símbolo de uma chama enquadrado num quadrado alaranjado.

De acordo com o item 20.2.2, a NR-20 não aplica-se às atividades de:
•Às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no anexo II, da NR-30 ( Portaria SIT nº 183 de 11/05/2010);
•Às edificações residenciais unifamiliares.

Para efeito da NR-20, as instalações são divididas em classes:
CLASSE I
•Quanto à atividade:
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Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
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Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com pressão máxima de trabalho admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/cm².(incluída pela portaria MTB 860/2018).
•Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
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Gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
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Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.

CLASSE II
•Quanto à atividade:
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Engarrafadoras de gases inflamáveis.
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Atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustiveis.
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Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA acima de 18,0 Kgf/cm².(Icluída pela portaria MTB 860/2018)
•Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
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Gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
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Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.

CLASSE III
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Quanto à atividade:
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- Refinarias;
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- Unidades de processamento de gás natural;
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- Instalações petroquímicas;
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- Usinas de fabricação de etanol elou unidades de fabricação de álcool.
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Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente elou transitória:
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Gases inflamáveis: acima de 600 ton;
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Líquidos inflamáveis elou combustíveis: acima de 50.000 m³

Controles Coletivos e Individuais para trabalhos com inflamáveis
Postos de gasolina enquadram-se como ambientes de trabalho peculiares, em consequência da sua operação com líquidos inflamáveis e combustíveis. Em consequência oferecem constantes riscos à segurança do trabalho e de seus colaboradores.
A NR-20 estabelece requisitos mínimos para gestão da segurança e saúde do trabalho contra os fatores de riscos de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Limpeza do Posto
Em decorrência da exposição a agentes biológicos e umidade, o trabalhador encarregado da limpeza de bombas, válvulas e etc, deve utilizar calçados impermeáveis, óculos de proteção e máscaras respiratórias, com o objetivo de proteger-se do contato com resíduos químicos.

Operador de abastecimento
Os profissionais responsáveis pelo abastecimento deverão estar fardados adequadamente, utilizando calçados adequados e luvas fornecidos pelo empregador. Faz-se necessário a utilização de protetores respiratórios durante o abastecimento, evitando a inalação dos vapores combustíveis.

Descarga de combustível
Durante a descarga do combustível, o colaborador que estiver recepcionando o fornecedor e estiver auxiliando nesta etapa, deverá utilizar mascara de proteção respiratória de face inteira, com filtros recomendados por norma, e equipamentos de proteção para pele, pois a quantidade dos vapores de combustíveis é ainda maior do que no momento do abastecimento de um veiculo e pode ocasionar danos a saúde.

Lubrificação
Trata-se da troca de óleo e filtros do motor do veículo. Nesta atividade o trabalhador deve utilizar proteção para as mãos (Luvas e/ou cremes de proteção) a fim de evitar contato da pele com óleo.

O principais Equipamentos de Proteção Individual – EPI recomendados pela NR-20 são:
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Óculos de Proteção;
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Máscaras de proteção respiratória;
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Luvas de segurança;
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Calçados de segurança.

Mesmo com a utilização de EPI, o trabalhador não está livre de acidentes, em razão dos riscos intrínsecos de suas atividades.
Desta forma, recomenda-se:
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Utilizar EPI com C.A (Certificado de Aprovação) em dia, de forma correta e adequado para o risco da atividade exercida;
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Garantir, através de inspeções rotineiras que todos os equipamentos, máquinas, objetos e ferramentas estão em condições de uso. Caso não estejam, não utilizá-los;
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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., Artigos 157 e 158, Lei 6.514/78, através da Norma Regulamentadora - NR 06, do Ministério do Trabalho, é dever do empregador, fornecer Equipamento de Proteção Individual adequados e exigir o seu uso. É dever do empregado usar os EPI’s, responsabilizar-se pela sua guarda e conservação e comunicar ao empregador qualquer alteração que torne impróprio o seu uso.
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Manter-se em posição ergonomicamente correta ao desempenhar suas atividades;
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Utilizar as ferramentas de trabalho de maneira correta e com cautela;
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Realizar pausas e alongamentos para a prática saudável das atividades;
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Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado.

Embora hajam normas e regras a cerca do tema, é comum identificar trabalhadores que não utilizam todos os EPIs necessários ao laborar com líquidos inflamáveis e combustíveis. A utilização destes EPIs é fundamental para proteção do trabalhador e deve ser informada pelo empregador, bem como cumprido pelo trabalhador.
A NR-20 preconiza como deve ser realizado o armazenamento, o transporte e o manuseio de líquidos combustíveis, líquidos inflamáveis e gás de petróleo liquefeito.

As novas instalações devem ser pensadas e projetadas levando em conta os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que possam causar impactos a integridade física dos trabalhadores.
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No projeto, devem ser observadas as distâncias de segurança entre instalações, edificações, tanques, máquinas, equipamentos, áreas de movimentação e fluxo, vias de circulação interna, bem como dos limites da propriedade em relação a áreas circunvizinhas e vias públicas, estabelecidas em normas técnicas nacionais. (20.5.2.2)
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O projeto deve incluir o estabelecimento de mecanismos de controle para interromper e/ou reduzir uma possível cadeia de eventos decorrentes de vazamentos, incêndios ou explosões. (20.5.2.3)
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Os projetos das instalações existentes devem ser atualizados com a utilização de metodologias de análise de riscos para a identificação da necessidade de adoção de medidas de proteção complementares. (20.5.3)

Fonte de Ignição e seu controle
As instalações elétricas e equipamentos elétricos fixos, móveis e portáteis, equipamentos de comunicação, ferramentas e similares utilizados em áreas classificadas, assim como equipamentos de controle de descargas atmosféricas, devem estar em conformidade com a NR-10.
O empregador deve implementar medidas especificas para controle da geração, acumulo e descarga de eletricidade estática em áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis.
Os trabalhos envolvendo o uso de equipamentos que possam gerar chamas, calor ou centelhas, nas áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis, devem ser precedidos de permissão de trabalho.
Devem estar sinalizadas nas áreas sujeitas a existência de atmosferas inflamáveis a proibição de uso de fontes de ignição. Para a circulação de veículos nestas áreas, os mesmo deverão possuir características apropriadas e estar em perfeito estado de conservação.

Classificação de área
Conforme as normas ABNT NBR IEC 60079-10-2:2013, NR-10 e NR-20, as áreas são classificadas em zonas em função da ocorrência de atmosfera explosiva.
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Zona 0 – Nesta zona a presença de atmosfera explosiva é permanente, por longos períodos ou ainda frequente;
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Zona 1 – A atmosfera explosiva está presente de forma ocasional e em condições normais de operação, normalmente gerada por fontes de risco de grau primário;
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Zona 2 – Neste local a atmosfera explosiva está presente apenas em condições anormais de operação e persiste somente por curtos períodos de tempo, sendo ocasionada normalmente por fontes de risco secundário.
Com base nesta classificação é possível estipular a configuração, as certificações e principalmente, o grau de proteção necessário dos detectores de gás.

Dispersão de gases
Após determinação do tipo de equipamento necessário a ser utilizado, outro fator importante é “onde e quantos” equipamentos instalar. Da mesma forma otimizar o posicionamento e o número de detectores de gás que devem ser dispostos para 100% de cobertura de uma determinada planta, é necessário a realização de estudo de dispersão de gases através do uso da computação fluidodinâmica (CFD) – Conjunto de técnicas de simulação computacional utilizado para prever o comportamento de escoamentos líquidos e gasosos.

Detecção de gás fixa
Conforme estudos realizados nos slides anteriores, o nível de assertividade quanto a especificação, quantidade e disposição da instalação, em conformidade com a NR-20 e prontos para serem configurados de acordo com o gás a monitorar.
Deve-se também atentar-se para para o controle de fontes de ignição. Conforme o item 20.13.2 da norma, o empregador deve implementar medidas específicas para controle da geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática em áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis. Conforme o item 20.13.4 da norma, o empregador deve sinalizar a proibição do uso de fontes de ignição nas áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis.

As principais fontes de ignição podem ser de origem elétrica, eletrônica, mecânica e eletrostática. Alguns exemplos a seguir:
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Elétrica – Fiações abertas, painéis (contadores, fusíveis), tomadas, contadores e botoeiras;
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Eletrônica – Sensores e transmissores;
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Mecânica – Esteiras, elevadores de canecas, moinhos e separadores;
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Eletroestática – Por fricção, rolamento, por transporte e transferência de líquidos inflamáveis.

Proteção contra incêndio com inflamáveis
Uma das principais providências que a Comissão Interna de Biossegurança pode tomar, para que qualquer acidente seja controlado, é alertar todos os trabalhadores sobre as devidas precauções quando ocorrer algum distúrbio ou tumulto, causados por incidentes, como por exemplo vazamentos de gás, fumaça, fogo e vazamento de água.
O primeiro passo é detalhar em procedimentos operacionais padrões que deverão ser distribuídos para todos os trabalhadores, contendo informações sobre todas as precauções necessárias, como: os cuidados preventivos; a conscientização sobre o planejamento de como atuar na hora do abandono do local de trabalho; a indicação de medidas práticas sobre o combate e a retirada.
Segundo o Corpo de Bombeiros, o mais correto inclusive é que todos os trabalhadores ou usuários da edificação coloquem em prática as normas estabelecidas sobre os cuidados preventivos e o comportamento diante do incidente, promovendo exercícios, através da simulação de incêndios.
Esse tipo de prática contribui suficientemente para a prevenção e a segurança de todos. Mas para efetuar essa operação é necessário um fator indispensável, a existência - em perfeito estado de uso e conservação - de equipamentos destinados a combater incêndios.

A prudência também é outro fator primordial no combate aos incêndios. Todos sabem que qualquer instalação predial deve funcionar conforme as condições de segurança estabelecidas por lei, que vão desde a obrigatoriedade de extintores de incêndios, hidrantes, mangueiras, registros, chuveiros automáticos (sprinklers) e escadas com corrimão.
Entre esses equipamentos, o mais utilizado no combate a incêndios é o extintor, que deve ser submetido a manutenção pelo menos uma vez por ano, por pessoas credenciadas e especializadas no assunto.
É importante também, além de adquirir e conservar os equipamentos de segurança, saber manuseá-los e ensinar a todos os trabalhadores como acionar o alarme, funcionar o extintor ou abandonar o recinto, quando necessário, sem provocar tumultos.

Normas de Segurança
Entre as normas de segurança estabelecidas por lei para as instalações prediais, estão a conservação e a manutenção das instalações elétricas. Existem vários tipos de sistemas de proteção das instalações elétricas, como fusível tipo rolha, disjuntor, entre outros. Todos devem estar funcionando perfeitamente, pois qualquer princípio de incêndio pode ser ocasionado por descargas de curto-circuíto.
Qualquer edificação possui um projeto de circuito elétrico, que dimensiona tipos e números de pontos de corrente (tomadas) ou luz, conforme suas características de consumo. Quando na presença de uma sobrecarga este circuito não dimensionado para uma corrente de curto-circuito eleva-se em muito a temperatura, iniciando o processo de fusão do fio, ou pior, o início de um incêndio. Por este motivo cuidado com a utilização de benjamins.
Todos os trabalhadores devem estar sempre atentos às normas básicas de segurança contra incêndio para evitar acidentes. Prevenir é a palavra de ordem e todos devem colaborar, pois é mais importante evitar incêndios do que apagá-los.

Alarme Geral
Ao primeiro indício de incêndio, transmita o alarme geral e chame imediatamente o Corpo de Bombeiros.

Combate ao fogo
Desligue a chave elétrica geral, em caso de curto-circuito. Procure impedir a propagação do fogo combatendo as chamas no estágio inicial.
Utilize o equipamento de combate ao fogo disponível nas áreas comuns da edificação.

Evacuação da Edificação
Não sendo possível eliminar o fogo, abandone o edifício rapidamente, pelas escadas. Ao sair, feche todas as portas atrás de si, sem trancá-las..
Não utilize o elevador como meio de escape.
Não sendo possível abandonar o edifício pelas escadas, permaneça no pavimento em que se encontra, aguardando a chegada do Corpo de Bombeiros.
Somente suba ao terraço se o edifício oferecer condições de evacuação pelo alto, ou se a situação o exigir.

Instruções complementares:
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Desligue imediatamente o equipamento que estiver manuseando e feche as saídas de gás.
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Procure sempre manter a calma e não fume. Não tire as roupas. Dê o alarme.
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Mantenha, se possível, as roupas molhadas.
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Jogue fora todo e qualquer material inflamável que carregue consigo.
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Em situações críticas feche-se no banheiro, mantendo a porta umedecida pelo lado interno e vedada com toalha ou papel molhados.
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Em condições de fumaça intensa cubra o rosto com um lenço molhado.
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Não fique no peitoril antes de haver condições de salvamento, proporcionadas pelo Corpo de Bombeiros. Indique sua posição no edifício acenando para o Corpo de Bombeiros com um lenço.
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Aguarde outras instruções do Corpo de Bombeiros.
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Em caso de incêndio, se você se encontra em lugar cheio de fumaça procure sair, andando o mais rente possível do piso, para evitar ficar asfixiado.
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Em regra geral, uma pessoa cuja roupa pegou fogo procura correr. Não o faça: a vítima deve procurar não respirar o calor das chamas. Para o evitar, dobre os braços sobre o rosto, apertando-os: jogue-se ao chão e role, ou envolva-se numa coberta ou num tecido qualquer.
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Vendo correr uma pessoa com as roupas em chamas, não a deixe faze-lo. Obrigue-a a jogar-se ao chão e rolar lentamente.
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Use de força, se necessário, para isso.
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Se for possível, use extintor ou mangueira sobre o acidentado.
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No caso de não haver nada por perto, jogue areia ou terra na vítima, enquanto ela está rolando. Se puder, envolva o acidentado com um cobertor, lona ou com panos grossos.
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Envolva primeiro o peito, para proteger o rosto e a cabeça. Nunca envolva a cabeça da vítima, pois assim você a obriga a respirar gases.
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Ao perceber um incêndio não se altere; estando num local com muitas pessoas ao redor, não grite nem corra. Acate as normas de prevenção e evite acidentes.
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Trate de sair pelas portas principais ou de emergência, de maneira rápida, sem gritos, em ordem, sem correrias. Nunca feche com chaves as portas principais e as de emergência.
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Não guarde panos impregnados de gasolina, óleos, cera ou outros inflamáveis.
Após o uso do extintor, notificar o serviço de segurança para recarregamento.

A combustão (ou fogo) é uma reação química na qual um material combustível reage com um oxidante, chamado de comburente e que normalmente é o oxigênio, produzindo energia na forma de calor e, muitas vezes, luz.

A combustão (ou fogo) é uma reação química na qual um material combustível reage com um oxidante, chamado de comburente e que normalmente é o oxigênio, produzindo energia na forma de calor e, muitas vezes, luz.

A Norma Regulamentadora NR 20, aprovada pela Portaria Nº 3.214 de junho de 1978 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho, contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
A NR 20 é aplicável a todas atividades que envolvem extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
Aplica-se também a extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

A NR 20 dispõe ainda de dois tipos de instalações “como exceções”. A primeira refere-se as instalações que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte com gases inflamáveis acima de 1 ton até 2 ton e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ até 10 m³.
Estas instalações constituídas como exceções possuem aspectos legais peculiares, como por exemplo, contemplar no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (além dos requisitos previstos na NR 9) o inventário e características dos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, os riscos específicos relativos aos locais e atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, as medidas para atuação em situação de emergência, além da necessidade de realizar treinamento em curso básico previsto nesta norma, dependendo da classificação das instalações.

Capacitações e treinamentos necessários aos trabalhadores em instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis
A capacitação deve ser voltada para os trabalhadores, adequada às características específicas das instalações nas quais laboram, conforme item 20.11, e abordar, no mínimo, os seguintes tópicos:
1. Treinamento para uso dos extintores de incêndio para princípios de incêndio;
2. Procedimentos para o uso do sistema de alarme de incêndio;
3. Procedimentos para abandono de área em caso de emergência;
4. Procedimentos para informar a ocorrência de emergência ao setor responsável, incluindo informação de pessoas que demandem primeiros socorros.
5. Os integrantes da equipe de resposta a emergências (item 20.14) devem possuir treinamento adequado às suas funções.

Permissão de Trabalho para atividades em instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis – NR 20
A Permissão de Trabalho abordada no item 20.8.8 é uma autorização formalizada e compartilhada, a partir de um planejamento para a execução de atividades não rotineiras, de processos de inspeção e manutenção, a serem realizados período pré-determinado e que seja necessário estabelecer medidas de controle, considerando aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que possam impactar a integridade dos trabalhadores.

Conclusão
Portanto, às organizações cabe atender este requisito legal, oferecendo condições favoráveis à gestão de saúde e segurança do trabalho para atividades envolvendo inflamáveis e combustíveis. Tais condições passam por medidas de engenharia com foco em redução e gerenciamento de riscos, treinamento e capacitação de trabalhadores envolvidos nestes processos, estabelecer metas e objetivos voltados a redução de incidentes e acidentes.
As atividades com inflamáveis e combustíveis requer ações de planejamento, prevenção e medidas / respostas a emergências, em virtude do risco e perigo que oferecem. Por isso, uma gestão responsável é necessária, com controles operacionais eficazes, trabalhadores capacitados e treinados, instalações seguras, equipamentos adequados, pessoas engajadas e conscientes com o seu papel e a importância na prevenção de acidentes na organização.

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